Lei Complementar do Distrito Federal nº 73 de 27 de Janeiro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 1998
O coeficiente de aproveitamento dos lotes residenciais destinados a habitação uniiámiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica estabelecido em duas vezes a área total do lote, distribuído proporcionalmente por pavimento.
dez por cento da área total de lotes com duzentos metros quadrados até quatrocentos metros quadrados;
Fica permitida a edificação de até três pavimentos nos lotes residenciais de que trata esta Lei Complementar, observado o afastamento frontal mínimo de um metro e cinquenta centímetros.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente