Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 73 de 27 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O coeficiente de aproveitamento dos lotes residenciais destinados a habitação uniiámiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica estabelecido em duas vezes a área total do lote, distribuído proporcionalmente por pavimento.