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Lei Complementar do Distrito Federal nº 695 de 27 de Maio de 2004

Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Lei Complementar nº 267, art. 5º, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

........................................

Parágrafo único

Os recursos do FAC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Estado de Cultura, exceto para aquisição ou locação de equipamentos e suprimentos necessários ao cumprimento das finalidades do fundo no percentual máximo de 3,5% (três e meio por cento) dos recursos consignados no seu Orçamento Anual.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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