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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 695 de 27 de Maio de 2004

Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 267, art. 5º, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: