Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 695 de 27 de Maio de 2004
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.
Art. 1º
A Lei Complementar nº 267, art. 5º, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: