Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 695 de 27 de Maio de 2004
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.