Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 695 de 27 de Maio de 2004
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.