Lei Complementar do Distrito Federal nº 671 de 27 de Dezembro de 2002
Define parâmetros de uso e ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2002
Fica alterado o uso e definidos os parâmetros de ocupação aplicáveis à Projeção 7 da EA 3/8 do Setor de Habitações Coletivas/Áreas Octogonais Sul – SHC/AOS e ao lote 10 da Quadra 1.101 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
comercial de bens e de serviços, à exceção das atividades de hospedagem, oficinas especializadas e posto de abastecimento de combustíveis;
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento, em especial as atividades permitidas em cada categoria de uso.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ