Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 671 de 27 de Dezembro de 2002
Define parâmetros de uso e ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.