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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 671 de 27 de Dezembro de 2002

Define parâmetros de uso e ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento, em especial as atividades permitidas em cada categoria de uso.