Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 671 de 27 de Dezembro de 2002
Define parâmetros de uso e ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento, em especial as atividades permitidas em cada categoria de uso.