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Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 2002


Art. 1º

Fica desafetada e alterada a destinação de uso da área comum do povo com superfície total de 12.613,00m² (doze mil, seiscentos e treze metros quadrados) localizada na Quadra 11, Conjunto D, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

Art. 2º

A área referida no art. 1° passará para a categoria de área de esportes e se destinará à construção de um Pólo Esportivo.

Art. 3º

A desafetação de que trata o art. 1° será efetivada após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º

O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação do disposto no art. 3°, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002