Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desafetação de que trata o art. 1° será efetivada após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.