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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 3º

A desafetação de que trata o art. 1° será efetivada após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.