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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 1º

Fica desafetada e alterada a destinação de uso da área comum do povo com superfície total de 12.613,00m² (doze mil, seiscentos e treze metros quadrados) localizada na Quadra 11, Conjunto D, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.