Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área referida no art. 1° passará para a categoria de área de esportes e se destinará à construção de um Pólo Esportivo.