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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 2º

A área referida no art. 1° passará para a categoria de área de esportes e se destinará à construção de um Pólo Esportivo.