Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação do disposto no art. 3°, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar.