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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 639 de 14 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 4º

O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação do disposto no art. 3°, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar.