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Lei Complementar do Distrito Federal nº 524 de 08 de Janeiro de 2002

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de janeiro de 2002


Art. 1º

° Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "CondomínioVivendas Del Rey", processo de regularização nº 020.000.721/89, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

institucional: lazer, saúde, educação e administração.

Art. 3º

Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, observados os seguintes parâmetros: I- densidade bruta máxima de 050 (cinqüenta) habitantes por hectare;

II

lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área do lote;

III

lotes para comércio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 02 (duas) vezes a área do lote;

IV

lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


1140 da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORlZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 524 de 08 de Janeiro de 2002