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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 524 de 08 de Janeiro de 2002

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Art. 1º

° Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "CondomínioVivendas Del Rey", processo de regularização nº 020.000.721/89, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.