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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 524 de 08 de Janeiro de 2002

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

institucional: lazer, saúde, educação e administração.