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Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de janeiro de 2002


Art. 1º

Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.

§ 1º

O setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:

§ 2º

Ficam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do § 1°.

Art. 2º

VETADO.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Quadra Conjunto Lotes QNM 34 B 02 01 a 64 QNM 36 A 02 01 a 62 QNM 36 B 02 01 a 59 QNM 36 C 02 01 a 54 QNM 36 D 02 01 a 74 QNM 36 E 02 01 a 54 QNM 36 F 02 01 a 30 QNM 36 G 02 01 a 40 QNM 36 H 02 01 a 30 QNM 36 I 02 01 a 14 QNM 36 J 02 01 a 19

Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002