Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 8 de janeiro de 2002
Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Quadra Conjunto Lotes QNM 34 B 02 01 a 64 QNM 36 A 02 01 a 62 QNM 36 B 02 01 a 59 QNM 36 C 02 01 a 54 QNM 36 D 02 01 a 74 QNM 36 E 02 01 a 54 QNM 36 F 02 01 a 30 QNM 36 G 02 01 a 40 QNM 36 H 02 01 a 30 QNM 36 I 02 01 a 14 QNM 36 J 02 01 a 19