JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 522 /2002