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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 522 /2002