Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.
§ 1º
O setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:
§ 2º
Ficam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do § 1°.