JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 522 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da “M” Norte de Taguatinga-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam assegurados os benefícios da Lei n° 770/94, aos atuais ocupantes do setor mutirão de Taguatinga-DF.

§ 1º

O setor mutirão de que trata o caput, fica situado nos endereços abaixo relacionados:

§ 2º

Ficam doados os materiais utilizados nas edificações dos imóveis constantes do § 1°.

Art. 1º, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 522 /2002