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Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001

Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)

Altera a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 2001


Art. 1º

Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, passando a ser permitido os usos residencial, tipo habitação, e institucional, tipos templo religioso e social, subtipo assistência social.

Art. 2º

A taxa máxima de construção e a taxa máxima de ocupação são de 100 % (cem por cento) da área do lote, respeitado o projeto de parcelamento da área a ser aprovado pelo Poder Executivo.

Art. 3º

A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001