Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001
Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)
Altera a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2001
Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, passando a ser permitido os usos residencial, tipo habitação, e institucional, tipos templo religioso e social, subtipo assistência social.
A taxa máxima de construção e a taxa máxima de ocupação são de 100 % (cem por cento) da área do lote, respeitado o projeto de parcelamento da área a ser aprovado pelo Poder Executivo.
A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.
113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ