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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001

Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)

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Art. 3º

A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.