Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001
Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.