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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 400 de 26 de Setembro de 2001

Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)

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Art. 1º

Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, passando a ser permitido os usos residencial, tipo habitação, e institucional, tipos templo religioso e social, subtipo assistência social.