JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 355 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a destinação da área que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de janeiro de 2001


Art. 1º

Fica alterado de sua destinação original a área limitada ao norte pelo Clube Campestre, ao sul pela avenida Goiás, a leste pela chácara Nossa Senhora D'Abadia e a oeste pela rodovia DF - 130, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do que estabelece o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

A área de que trata o art. 1° dessa Lei Complementar se destinará para implantação de Projeto Habitacional Vilas Militares para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal, ficando reservado dois lotes de 500 metros quadrados, respectivamente, para fins culturais e escola pública de línguas e arte musical.

Art. 3º

O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 355 de 10 de Janeiro de 2001