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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 355 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a destinação da área que especifica.

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Art. 1º

Fica alterado de sua destinação original a área limitada ao norte pelo Clube Campestre, ao sul pela avenida Goiás, a leste pela chácara Nossa Senhora D'Abadia e a oeste pela rodovia DF - 130, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do que estabelece o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.