Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 355 de 10 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a destinação da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado de sua destinação original a área limitada ao norte pelo Clube Campestre, ao sul pela avenida Goiás, a leste pela chácara Nossa Senhora D'Abadia e a oeste pela rodovia DF - 130, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Parágrafo único
A alteração de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do que estabelece o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.