Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 355 de 10 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a destinação da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a destinação da área que especifica.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.