Lei Complementar do Distrito Federal nº 320 de 18 de Setembro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2000
Fica destinada a área da SZH-3, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, localizada entre a via principal DF 420 e o limite da área ocupada pelo Cemitério de Sobradinho, à implantação do Módulo Esportivo do Setor Oeste.
O campo de futebol existente no local passa a ser parte integrante do módulo esportivo de que trata esta Lei Complementar.
O módulo esportivo deverá ter cinquenta por cento de sua área total arborizada com plantas de espécies nativas e do cerrado, devendo ser este percentual paisagístico diluído no projeto urbanístico.
O projeto urbanístico do módulo esportivo deverá prever áreas para estacionamento público e circuito completo para prática de esportes radicais sobre rodas.
Fica permitida a instalação de quiosques em áreas a serem definidas no projeto urbanístico do módulo esportivo.
Aplicam-se aos quiosques a serem instalados no módulo desportivo, quando cabíveis, as disposições da Lei n° 865, de 23 de dezembro de 1995.
O projeto de urbanismo e de paisagismo do módulo esportivo de que trata esta Lei Complementar deverá ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente