Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 320 de 18 de Setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada a área da SZH-3, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, localizada entre a via principal DF 420 e o limite da área ocupada pelo Cemitério de Sobradinho, à implantação do Módulo Esportivo do Setor Oeste.
Parágrafo único
O campo de futebol existente no local passa a ser parte integrante do módulo esportivo de que trata esta Lei Complementar.