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Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000

Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de junho de 2000


Art. 1º

Fica estabelecido o uso misto para os lotes das Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, a seguir discriminados:

I

Agrovila Cariru - Lotes n.° 1/A e 3;

II

Agrovila Capão Seco - Lotes n.° 06 e 20.

Art. 2º

O uso misto de que trata esta Lei Complementar constará dos contratos de concessão de uso dos respectivos imóveis.

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput, os contratos vigentes serão alterados por meio de termo aditivo.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000