Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000
Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de junho de 2000
Fica estabelecido o uso misto para os lotes das Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, a seguir discriminados:
O uso misto de que trata esta Lei Complementar constará dos contratos de concessão de uso dos respectivos imóveis.
Para cumprimento do disposto no caput, os contratos vigentes serão alterados por meio de termo aditivo.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ