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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000

Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.