Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000
Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.