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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000

Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

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Art. 2º

O uso misto de que trata esta Lei Complementar constará dos contratos de concessão de uso dos respectivos imóveis.

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput, os contratos vigentes serão alterados por meio de termo aditivo.