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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000

Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

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Art. 1º

Fica estabelecido o uso misto para os lotes das Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, a seguir discriminados:

I

Agrovila Cariru - Lotes n.° 1/A e 3;

II

Agrovila Capão Seco - Lotes n.° 06 e 20.