Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000
Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o uso misto para os lotes das Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, a seguir discriminados:
I
Agrovila Cariru - Lotes n.° 1/A e 3;
II
Agrovila Capão Seco - Lotes n.° 06 e 20.