Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 296 de 27 de Junho de 2000

Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.