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Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000

Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada de sua atual destinacão o Lote 13 da Quadra 51, da Avenida Independência com a Rua 13 de Maio, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), passando à categoria de uso comercial/ posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.

Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

° O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito das edificações no prazo de noventa dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000