Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000
Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito das edificações no prazo de noventa dias.