Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000
Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.