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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000

Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

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Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.