Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000
Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.