Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 295 de 27 de Junho de 2000
Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada de sua atual destinacão o Lote 13 da Quadra 51, da Avenida Independência com a Rua 13 de Maio, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), passando à categoria de uso comercial/ posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.