Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000
Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de abril de 2000
Fica ampliado em 1.242 m² (mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados) o lote 15 do conjunto "A" da QNO 20 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, correspondentes ao agregamento das seguintes áreas lindeiras:
126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) - aproximadamente - da área remanescente entre os conjuntos "A" e "B" da QNO 20, tendo como limite o alinhamento de fundos do conjunto "B";
756 m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados) dos lotes 01 e 02 do conjunto "B" da QNO 20.
A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A área resultante da ampliação de que trata o art. 1º fica destinada à Mitra Arquidiocesana de Brasília, especificamente para a Paróquia de São Francisco de Assis.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da edição da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias a sua implementação.
EDIMAR PIRENEUS Presidente