Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000
Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.