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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000

Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 4º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da edição da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias a sua implementação.