Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000
Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da edição da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias a sua implementação.