Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000
Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado em 1.242 m² (mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados) o lote 15 do conjunto "A" da QNO 20 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, correspondentes ao agregamento das seguintes áreas lindeiras:
I
360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do lote 14 do conjunto "A" da QNO 20;
II
126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) - aproximadamente - da área remanescente entre os conjuntos "A" e "B" da QNO 20, tendo como limite o alinhamento de fundos do conjunto "B";
III
756 m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados) dos lotes 01 e 02 do conjunto "B" da QNO 20.