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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 289 de 12 de Abril de 2000

Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica ampliado em 1.242 m² (mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados) o lote 15 do conjunto "A" da QNO 20 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, correspondentes ao agregamento das seguintes áreas lindeiras:

I

360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do lote 14 do conjunto "A" da QNO 20;

II

126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) - aproximadamente - da área remanescente entre os conjuntos "A" e "B" da QNO 20, tendo como limite o alinhamento de fundos do conjunto "B";

III

756 m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados) dos lotes 01 e 02 do conjunto "B" da QNO 20.