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Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica alterado de sua atual destinação o uso dos lotes n°s 180 e 200, da QI 01, do Setor Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II, passando à categoria de uso comercial, atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, permitido o uso complementar de comércio de veículos novos e usados e de peças e assessórios, assim como prestação de assistência técnica.

Art. 2º

A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, observando as disposições aplicáveis à matéria, em especial o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei n° 1.471, de 17 de junho de 1997.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000