Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado de sua atual destinação o uso dos lotes n°s 180 e 200, da QI 01, do Setor Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II, passando à categoria de uso comercial, atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, permitido o uso complementar de comércio de veículos novos e usados e de peças e assessórios, assim como prestação de assistência técnica.