Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.