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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 2º

A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.