Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 279 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.